Não ao trabalho infantil
OUTROS ARTIGOS

Denúncias de trabalho infantil. Degradante o que assistimos pela T\I, em um município brasileiro chamado Santa Maria do Cambu­cá, do interior de Pernambuco.

A cena nos causa indignação pro funda. Crianças travam uma ba~ talha diária entre o sonho de brin­car e a dura necessidade da so­brevivência. A triste realidade mostra pedaços de canos, facas, castanhas de caju, virando brin­quedos na's mãos desses peque­nos.

O verbo brincar não entra na vida dessas crianças e adolescentes, (e sim, sinônimo de seu sustento). Com isso, esses meninos acabam deixando de lado os estudos e as verdadeiras brincadeiras infantis, que passam bem longe do manuseio desses materiais perigosos. O trabalho realizado por eles, consiste em tirar a casca da castanha do caju. Nos dedos fica um óleo es­curo que coça, irrita a pele e faz lacrimejar os olhos, causa dores nas costas, mancha as mãos, dá ferida nos pés.

O movimento repetitivo causa perigo a todo instante. Tama­nho sacrifício traz uma recompensa mínima para a sobre­vivência daquelas famílias. O trabalho precoce põe em ris­co a saúde das crianças, prejudica o desenvolvimento físi­co e provoca outro prejuízo que deixa marcas profundas: meninos que trabalham perdem a alegria que toda crian­ça deveria ter. No município citado todos os dias as crian­ças cumprem a mesma sentença: perdem a infância no trabalho.

A constituição do país e o Estatuto da' Criança e do Adolescente proíbem o trabalho infantil, mas nos mu­nicípios esquecidos pelos programas oficiais, a lei da so­brevivência é mais forte. Em vários municípios o PETI, (Pro­grama de Erradicação do Trabalho Infantil}, ainda não se fez presente. Concebido pelo Governo Federal para ser executado em parceria com os Estados, Municípios e so­ciedade civil, o PETI tem como finalidade retirar as crian­ças e adolescentes de 07 a 15 anos de idade do trabalho perigoso, penoso, insalubre e degradante. Naquele município assistimos crianças com idade inferior aos 05 anos já lutando pela sobrevivência.

Três são os eixos do progra­ma: bolsa criança cidadã; jornada ampliada: atividades culturais, esportivas e educativas com ênfase no reforço escolar e trabalho com a família. Um simples pedido da autoridade municipal consegue a inclusão no PETI. Mas o descaso leva, como no caso citado, a piora da situação de vida das crianças e adolescentes de suas cidades.

Giselle Ribeiro