O Trabalho Infantil Doméstico está dentro das nossas casas. O trabalho doméstico é normalmente considerado tarefa feminina, daí, grande parte das pessoas insistirem no erro de considerar "normal" que uma menina aprenda esse ofício desde pequena. Aliado a isso, notamos um cenário de desigualdade social e miséria, em que uma mãe prefere entregar sua filha para trabalhar em casa de terceiros a vê-la morrer de fome. O que muitas vezes ajuda a legitimar a atividade. Quem já não pediu a alguém de sua extrema confiança, uma "meninazinha" para brincar e fazer companhia para o filho da dona da casa? No Brasil, o trabalho doméstico é permitido por lei apenas a partir dos 16 anos. Crianças e adolescentes a partir dessa idade que trabalhem como empregados domésticos têm os mesmos direitos que o trabalhador adulto, tais como: assinatura da Carteira de Trabalho, recebimento de salário nunca inferior ao mínimo, repouso semanal remunerado, férias, décimo terceiro salário e demais direitos trabalhistas e previdenciários. Também é proibido o trabalho noturno e aquele com jornadas longas que dificulte o acesso à escola. Todos esses direitos estão assegurados na Constituição Federal Art. 7º § Parágrafo Único e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz no seu capitulo V, ART. 60: "É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos" Porém, alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) começam a utilizar um artigo da lei para garantir a legalidade de menores de 16 anos em trabalho doméstico, sem nenhum vínculo empregatício. O Artigo 248 do Estatuto estipula: "Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável: Pena - muita de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso". Ora, o artigo enaltece multa administrativa se os responsáveis por adolescentes trazidos para a prestação de serviços domésticos não regularizarem a guarda do menor. Esse argumento começa a ser utilizado em alguns acórdãos da Justiça do Trabalho para reconhecer o trabalho doméstico de menores de 16 anos, o que é totalmente proibido. Giselle Ribeiro |